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Apólice Instrumento que estabelece os direitos e as obrigações das partes contratantes. É o documento que descrimina o bem segurado e as garantias contratadas pelo segurado.
Aviso de Sinistro Comunicação oficial à seguradora da ocorrência de evento previsto na apólice, sua natureza e gravidade.
Beneficiário Pessoa física ou jurídica que irá receber o valor do seguro, podendo ser você próprio ou outra pessoa indicada por você, a qual poderá ser substituída, quando e se você o desejar.
Carência Período durante o qual o segurador será isento de indenizar a ocorrência do risco. Ela é mais empregada no Seguro de Vida Individual e no Seguro Saúde.
Cobertura Valor que será pago pelo segurador na ocrrência do sinistro que ocasionará o risco segurado.
Contrato de Seguro Contrato pelo qual o segurado, mediante o pagamento de um prêmio ao segurador, garante para si ou para seus beneficiários, o pagamento de prejuízos que venha a sofrer como consequência da ocorrência do risco citado no documento. O segurado preenche uma proposta, propondo ao segurador a realização de um seguro. O segurador, aceitando a proposta, emite a apólice, que é o contrato de seguro.
Corretor de Seguros Profissional legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros entre empresas seguradoras e os segurados. É um conselheiro, um assessor qualificado, o técnico que pode lhe indicar o melhor e o mais adequado seguro para sua proteção.
Endosso Documento expedido pela seguradora, durante a vigência do contrato, pelo qual a seguradora e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem.
Estipulante Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em nome de um segurado.
Franquia Valor previsto na apólice, seja em moeda corrente ou em percentual a ser sobre o valor determinado (quando contratada a garantia básica - valor determinado) ou valor médio de mercado do veículo (quando contratada a garantia báscia - reposição garantia), com qual o segurado participará, obrigatoriamente, em caso de sinistros que envolvam danos parciais ao veículo ou prejuízos indenizáveis referentes aos acessórios, equipamentos e/ou carroceria do veículo.
Importância Segurada Valor escolhido pelo segurado para as coberturas do segurado de bens materiais e de responsabilidades. Corresponde ao valor máximo de responsabilidade assumida pela seguradora para a indenização em caso de sinistro.
Prêmio Importância paga pelo segurado ou estipulante, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
Proposta Instrumento que formaliza o interesse do cliente em efetuar o seguro.
Rateio Cláusula específica de certos contratos de seguros (alguns ramos) pela qual quando o seguro de um bem for contratado por valor inferior ao seu valor real, cabe ao segurado participar do prejuízo na proporção entre o valor real do bem e o seu valor segurado.
Renovação Quando no final da vigência da apóliceo vendedor comunica o segurado que sua apólice está vencendo ocasinando e promovendo assim a sua renovação.
Risco Um acontecimento imprevisto contra o qual é feito o seguro.
Segurado Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros. É a pessoa com quem a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Seguradora Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil com tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
Sinistro Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar.
Valor Determinado Garantia que oferece, em caso de perda total ou construtiva do veículo segurado, a indenização pelo valor estipulado no ato da contratação, pelo seguro e aceito pela seguradora.
Vigência Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas. O início e término da vigência serão às 24 horas dos dias descritso na apólice do seguro.
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